USA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de USA, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817054685 (CLE-U S A), Processo 817054650 (CLE-USA) e Processo 820708712 (SOUTHERN COMFORT, THE GRAND OLD DRINK OF THE SOUTH ORIGINATED ON THE BANKS OF THE MISSISSIPPI IN NEW ORLEANS, LOUISIANA, U.S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GAP - 1 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
- 74.683.764/0001-65
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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