BEIJA - FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821838954 (BEIJA FLÔR), Processo 819325597 (BEIJA-FLOR) e Processo 901866210 (CAFÉ BEIJA FLOR DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros 007115687 e 814904068 com caducidade, marcas BEIJA-FLOR e dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 823442020, marca BEIJA-FLOR, 826819680, marca BEIJA-FLOR AÇÚCAR, 902411640, marca PADARIA E CONFEITARIA BEIJA-FLOR, 823401510, marca ARROZ BEIJA FLOR, 900571837, marca FARINHA DE TRIGO BEIJA FLOR BUAIZ e 901162450, mar
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA BEIJO NA BOCA LTDA ME.
- 00.070.489/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.