Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
BAHIA GESSO REVESTIMENTO E DECORAÇÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado da Bahia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- E. ALVES SANTOS - ME
- 06.342.427/0001-54
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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