Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
MITRE REALTY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MITRE REALTY
- Processo INPI
- 903433583
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 07.882.930/0001-65
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.