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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

LISOLONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LISOLONA
Processo INPI
901983047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
73.856.593/0001-66
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
24 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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