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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

ESSENSE FASHION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENSE FASHION
Processo INPI
901980544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA INÊS PIMENTA LUCENA-ME
05.784.389/0001-27
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESSENSE FASHION, Deferimento na RPI nº 2257 | TrademarkIQ