FINAL FANTASY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830951873
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820828890 (FINAL FANTASY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
- RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar