Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
ARCLAD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2257RegistroEsta publicação08/04/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.