BOSS ORANGE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Concessão de registro em retificação ao despacho de concessão publicado na RPI 2250, de 18/02/2014, por incorreção no nome do titular.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110395662 (09/02/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: Hugo Boss Trade Mark Management GmbH & Co. KG Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE
Sobre a marca
- Titular
- HUGO BOSS AG
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2257RegistroEsta publicação08/04/2014
Concessão de registro
- RPI nº 2257Retificação08/04/2014
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.