Processo nº 830451145
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120227974 (26/12/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Na publicação do deferimento deste processo na RPI 2184, de 13/11/2012, esclarecemos que a especificação havia sofrido alterações para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada. Tais alterações consistiram na exclusão dos itens que não pertenciam à classe requerida, mas sim à NCL(9) 36. Tendo em vista se tratar de indeferimento parcial do pedido, cabia ao requerente, no prazo de 60 dias da publicação do deferimento na RPI, entrar com recurso contra o indeferimento parcial da especificação. O referido prazo findou em 14/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2257RetificaçãoEsta publicação08/04/2014
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.