Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
JAUCH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item UNIDADES DE FORNECIMENTO DE FORÇA por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.