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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

HIDROGENE JEANS WEAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HIDROGENE JEANS WEAR
Processo INPI
826155103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO TEODORO DOS SANTOS FILHO ME
05.665.307/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1900Sobrestamento05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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