CIBRAC CIA. BRASILEIRA DE COLONIZAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070033418 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CIBRAC LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO FIGURATIVO CORRESPONDENTE À BANDEIRA NACIONAL BRASILEIRA, CONSIDERADO IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO I, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER ENVIADA NOVA IMAGEM DA MARCA, CONTENDO A EXPRESSÃO CIBRAC CIA. BRASILEIRA DE COLONIZAÇÃO NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- CIBRAC LTDA
- 37.415.353/0001-62
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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