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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

VIP CAFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824196856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIP CAFÉ FAST FOOD LTDA ME
00.757.713/0001-02
Procurador ou escritório
O. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1971Sobrestamento14/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1736Oposição13/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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