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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

PANFLEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2257, 8 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

PANFLEX
Processo INPI
823934608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000143 (19/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Diante do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do registro nº 823.934.608 para a marca nominativa PANFLEX na classe NCL (7) 21, e condeno a empresa Ré à abstenção de uso da marca PANFLEX, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais (R$ 5000,00). (...) Ação Judicial Nº: 0016796-77.2014.4.02.5101 – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º 52400.030070/2012-25

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Sobre a marca

Titular
OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
43.238.138/0001-36
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257JudicialEsta publicação08/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2162Judicial12/06/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.