PANFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000143 (19/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Diante do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do registro nº 823.934.608 para a marca nominativa PANFLEX na classe NCL (7) 21, e condeno a empresa Ré à abstenção de uso da marca PANFLEX, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais (R$ 5000,00). (...) Ação Judicial Nº: 0016796-77.2014.4.02.5101 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º 52400.030070/2012-25
Sobre a marca
- Titular
- OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 43.238.138/0001-36
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2257JudicialEsta publicação08/04/2014
Notificação de procedimento judicial
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.