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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

BOI CÃO CARNEIRO CAVALO COELHO FRANGO GATO PÁSSARO PORCO PET INJETÁVEL ORAL SOLÚVEL PULVERIZAÇÃO BERNE CARRAPATO, COCHO CUIDADO VENENO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BOI CÃO CARNEIRO CAVALO COELHO FRANGO GATO PÁSSARO PORCO PET INJETÁVEL ORAL SOLÚVEL PULVERIZAÇÃO BERNE CARRAPATO, COCHO CUIDADO VENENO
Processo INPI
820377988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110091880 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.
15.741.848/0001-49
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257RenovaçãoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1588Registro12/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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