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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

BOOKMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BOOKMAX
Processo INPI
816797102
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459889 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Cessionário: FIBRIA CELULOSE S/A

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18041017133 (31/05/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FIBRIA CELULOSE S/A
60.643.228/0001-21
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
14 de agosto de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2257PetiçãoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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