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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

LA BALLERINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LA BALLERINA
Processo INPI
814919642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110094160 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LA BALLERINA ACADEMIA DE BALET LTDA ME Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257RenovaçãoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1078Transferência30/07/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1072Registro18/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1056Retribuição decenal26/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1039Deferimento30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LA BALLERINA, Renovação na RPI nº 2257 | TrademarkIQ