DAHLE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110459002 (29/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: HANSA COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro em epígrafe. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Consequentemente, ficam prejudicadas as petições de nº(s) 810110405333 de 17/03/2011, de CADUCIDADE, e 810110459002 de 29/08/2011, de MANIFESTAÇÃO SOBRE CADUCIDADE, por carecerem de objeto, tendo em vista a extinção do registro em epígrafe. INT(s): MOMSEN, LEONARDOS & CIA e DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110405333 (17/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAHLE BÜROTECHNIK GMBH Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista extinção do registro em epígrafe. INT: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- HANSA COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 61.474.334/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de abril de 1980
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11- RPI nº 2257PetiçãoEsta publicação08/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2257Extinção08/04/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2257PetiçãoEsta publicação08/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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