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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

JURID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

JURID
Processo INPI
7196490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110399538 (23/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HONEYWELL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HONEYWELL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA
45.988.045/0001-54
Procurador ou escritório
BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2284Judicial14/10/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2257PetiçãoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2244Judicial07/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1117Transferência28/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.