PERDIGÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110452813 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Procurador: PATRÍCIA CRISTINA SAKAMOTO SANNA Detalhes do despacho:petição prejudicada, tendo em vista que já foi providenciado a transferência do titular da marca, conforme consta na petição nº 850120003774, publicado na RPI 2224, de 20/08/2013.
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1974
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2257PetiçãoEsta publicação08/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.