Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Processo nº 907416020
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PARANAFERROS PARANA FERRO E AÇO EIRELI
- 11.935.231/0001-03
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
1- RPI nº 2256ArquivamentoEsta publicação01/04/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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