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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

DROGARIAS FARMA RIO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
ArquivamentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905219384
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS291

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130059890 (04/04/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição nº 850130059890, de 04/04/2013, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
FARMA RIO
16.697.654/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2256ArquivamentoEsta publicação01/04/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

  2. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2231Oposição08/10/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.