Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Presente Único
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DJALMA SCURA JUNIOR
- 15.352.467/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2256ArquivamentoEsta publicação01/04/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).