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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

GRUPO ENTREPOSTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904872653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER A REQUERENTE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE (VIDE PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 128 DA LPI) E REAPRESENTE O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO OBSERVANDO QUE ESTE DEVE CONTER TAMBÉM OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ASSOCIAÇÃO E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS.

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Sobre a marca

Titular
ENTREPOSTO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
04.461.769/0001-68
Data de depósito
5 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2270Arquivamento08/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.