Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Q 2 QUERO DOIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.