Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Bio Adubai
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado para melhor se adequar à imagem apresentada (excluída a expressão "COMPANY").
Sobre a marca
- Titular
- A C CIMA
- 13.204.790/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.