Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Campeonato Paranaense
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não consta, nos autos, instrumento de mandato outorgando poderes ao Sr. Emir Calluf Filho.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL
- 76.681.550/0001-85
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2256ArquivamentoEsta publicação01/04/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.