GIRASSOL PECUÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822040646 (GIRASSOL) e Processo 821768166 (ARROZ GIRASSOL DALAGOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 824664620 e 828574790, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GIRASSOL AGRICOLA LTDA
- 09.409.968/0001-40
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.