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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

SEUL PARFUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

SEUL PARFUM
Processo INPI
903420260
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PA DE REZENDE COSTA JUNIOR- ME
11.565.147/0001-45
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2280Arquivamento16/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.