Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Catu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120210093 (03/12/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: INDUSTRIA DE CAFE PARACATU LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2256Petição01/04/2014
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.