(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

AK ACESSÓRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
903398958
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
54.406.993 TAMARA SOUZA DE OLIVEIRA
54.406.993/0001-25
Procurador ou escritório
AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Despacho anulado14/10/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2841Exigência17/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.