SUPER RADCAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817607510 (NESCAU), Processo 818246871 (NESCAU), Processo 821057049 (NESCAU), Processo 900893664 (NESCAU), Processo 817607498 (NESCAU), Processo 817607501 (NESCAU), Processo 900516356 (NESCAU 2.0) e Processo 900010363 (NESCAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 82.945.932/0001-71
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.