Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
AFRO ART'S CABELEIREIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAULO DA SILVA CABELEIREIROS ME
- 10.599.845/0001-07
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.