O Atleta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI). Tenha em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 19/2013). Alternativamente diga se prefere prosseguir com o pedido migrando para marca de produto.
Sobre a marca
- Titular
- O ATLETA ARTIGO ESPORTIVO LTDA-ME
- 12.832.556/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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