Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
RECANTO DAS GRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho exarado na RPI 2227, de 10/09/2013, para retificação na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO E RESTAURANTE PORTAL DAS GRUTAS LTDA - ME
- 68.206.119/0001-59
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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