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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

MERIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902890735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130112991 (05/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: CVD COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a duplicidade do pagamento da taxa de proteção decenal.

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Sobre a marca

Titular
CVD COMERCIO LTDA
05.026.065/0001-20
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.