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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

Feigenblatt - Notícias jurídicas sem juridiquês

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Feigenblatt - Notícias jurídicas sem juridiquês
Processo INPI
902840479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2296Deferimento06/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2209Despacho anulado07/05/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.