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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

BANDA B A RÁDIO DO CORAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902437704
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120220867 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LK RADIODIFUSÃO LTDA Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA COM BASE NA ANÁLISE DA PET(WB) 850120220874.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120220874 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LK RADIODIFUSÃO LTDA Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
LK RADIODIFUSÃO LTDA
02.539.160/0001-39
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.