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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110444080 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CETIP S/A MERCADOS ORGANIZADOS Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ART. 135 DA LPI. APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CEDENTE, A SOCIEDADE INCORPORADA (CNPJ 05.197.119/0001-10), NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
Sobre a marca
- Titular
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- 09.346.601/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.