Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
ESCOLA ESTRELINHA MÁGICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por 'ETRELINHA MÁGICA'(Título e representação gráfica), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- LUCIMAR MARIA CANEDO DE ARAUJO ME
- 00.375.016/0001-89
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.