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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

ESCOLA ESTRELINHA MÁGICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
901979767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por 'ETRELINHA MÁGICA'(Título e representação gráfica), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
LUCIMAR MARIA CANEDO DE ARAUJO ME
00.375.016/0001-89
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.