Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
AMELIA DELICATESSEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 30
Sinal publicado
AMELIA DELICATESSEN
- Processo INPI
- 901791938
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.