CONDOPRATIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800110168574 (13/10/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: E SELLA WEB ME. Procurador: ADILSON RIBAS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de deferimento do pedido por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- E SELLA WEB ME.
- 10.630.964/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.