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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

FCRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901489263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado à especificação o termo [abrasivo] para melhor adequar o item "bolas de óxido de alumínio" à NCL (03) reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FCRI GROUP CO., LTD.
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2800Retificação03/09/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2127Despacho anulado11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.