Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
DANE-SE A DIETA!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DANE-SE A DIETA DOCERIA LTDA ME
- 00.790.521/0001-90
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.