KIKO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 710176554 (KIKO MODA INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130227570 (22/11/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: KIKO S.r.L. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Roupa para ginástica; Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Bermudas; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Ferragens para -); Calça (Fraldas -); Calçados de madeira; Camisa (Punho de -); Camisetas (Peitilhos de -); Ciclistas (Vestuário para -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (Sapatos de -); Galochas; Gorros; Librés;Plastrom; Fardão; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Sapatos (Viras para -); Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Ternos; Travas para chuteiras de futebol; Xales; Agasalhos para as mãos; Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Borzeguins; Botas (Viras para -); Botinas; Chutei
Sobre a marca
- Titular
- KIKO S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2256Petição01/04/2014
Deferimento parcial da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.