Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
ITAI CAIMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da classe internacional à especificação reivindicada. Inserido na especificação o termo [representação e defesa do meio ambiente] para melhor adequar o item "associação de proteção ambiental, na proteção e preservação dos recursos ambientais tais como : água, ar, solo, flora e fauna".
Sobre a marca
- Titular
- ITAÍ/CAIMÃN - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO COSTA DOCE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 01.650.812/0001-45
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.