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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

ITAI CAIMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
831024925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da classe internacional à especificação reivindicada. Inserido na especificação o termo [representação e defesa do meio ambiente] para melhor adequar o item "associação de proteção ambiental, na proteção e preservação dos recursos ambientais tais como : água, ar, solo, flora e fauna".

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Sobre a marca

Titular
ITAÍ/CAIMÃN - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO COSTA DOCE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01.650.812/0001-45
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.