LIPO CAPILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E A CLASSE REQUERIDA TENDO EM VISTA QUE ALISAMENTO CAPILAR É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO SE SE TRATAR DE PREPARAÇÕES PARA ALISAMENTO CAPILAR A CLASSE É DE PRODUTOS (CLASSE 03), SE FOR APARELHOS ELÉTRICOS PARA ALISAMENTO CAPILAR A CLASSE É TAMBÉM DE PRODUTOS (CLASSE 08) SE SE TRATAR DE PENTES NÃO ELÉTRICOS ESPECÍFICOS PARA ALISAMENTO CAPILAR TAMBÉM CLASSE DE PRODUTOS (CLASSE 20) PORÉM SE FOR PARA SERVIÇOS DE ALISAMENTO CAPILAR (CABELEIREIROS) A CLASSE CORRETA É CLASSE 44. CUMPRA NA NCL 9 OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NOOS CLASSIFICADORES INTERNACIONAIS.
Sobre a marca
- Titular
- MINAS FLOR - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 07.025.603/0001-97
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.