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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

LIPO CAPILAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830996184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E A CLASSE REQUERIDA TENDO EM VISTA QUE ALISAMENTO CAPILAR É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO SE SE TRATAR DE PREPARAÇÕES PARA ALISAMENTO CAPILAR A CLASSE É DE PRODUTOS (CLASSE 03), SE FOR APARELHOS ELÉTRICOS PARA ALISAMENTO CAPILAR A CLASSE É TAMBÉM DE PRODUTOS (CLASSE 08) SE SE TRATAR DE PENTES NÃO ELÉTRICOS ESPECÍFICOS PARA ALISAMENTO CAPILAR TAMBÉM CLASSE DE PRODUTOS (CLASSE 20) PORÉM SE FOR PARA SERVIÇOS DE ALISAMENTO CAPILAR (CABELEIREIROS) A CLASSE CORRETA É CLASSE 44. CUMPRA NA NCL 9 OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NOOS CLASSIFICADORES INTERNACIONAIS.

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Sobre a marca

Titular
MINAS FLOR - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
07.025.603/0001-97
Data de depósito
3 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.