Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
NORDESTE CULINÁRIA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.