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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

STD STRADEIRO BOOTS SHOES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
830992901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817452079 (STRADERO KILDARE) e Processo 902916947 (STD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
STRADEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
08.688.887/0001-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.